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setembro 5, 2025O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), disponibilizou nesta sexta-feira (22) a nova versão do Manual do Sistema Mediador. A atualização traz orientações mais claras e procedimentos simplificados para o registro de instrumentos coletivos, como convenções, acordos coletivos e termos aditivos.
De acordo com a Coordenadora-Geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, o objetivo é “aperfeiçoar a experiência de sindicatos e empresas no uso do Sistema Mediador, tornando os processos de negociação coletiva mais acessíveis, padronizados e transparentes”.
O que mudou na prática?
A nova versão do manual introduz funcionalidades e seções que visam agilizar o dia a dia das negociações:
Importação de Cláusulas: Agora é possível reutilizar cláusulas de negociações anteriores, economizando tempo.
Banco de Boas Práticas: Uma novidade que destaca exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas, incentivando temas como diversidade e sustentabilidade.
Mediação por Videoconferência: Orientações formalizadas para solicitar sessões de mediação de forma remota.
Requisito Obrigatório para Sindicatos
A SRT reforça que é imprescindível que as entidades sindicais mantenham seu cadastro e a composição da diretoria regularizados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) para acessar todas as funcionalidades do sistema.
O manual já está disponível para consulta no portal oficial do Sistema Mediador.



