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agosto 19, 2026Decisão permite a análise da incapacidade para o trabalho sem atendimento presencial em todos os casos, mas perito poderá convocar o segurado quando considerar necessário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode avaliar pedidos de benefícios por incapacidade por meio da análise de documentos e da telemedicina. Com isso, o segurado não precisará, obrigatoriamente, passar por uma perícia presencial em todas as situações.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949. A ação questionava dispositivos da Lei nº 8.213/1991 que autorizam modalidades alternativas para a avaliação médico-pericial.
Segundo o entendimento do STF, a Constituição Federal não determina que a comprovação da incapacidade para o trabalho seja realizada exclusivamente por exame presencial. Portanto, a legislação pode estabelecer outros procedimentos, desde que sejam respeitadas as garantias do segurado.
Atendimento presencial continua possível
A decisão não acabou com a perícia presencial. O profissional responsável poderá convocar o segurado quando os documentos apresentados não forem suficientes para comprovar a incapacidade. Também poderá estabelecer um período de afastamento diferente do indicado no atestado ou negar o benefício caso não encontre elementos que justifiquem sua concessão.
Com informações da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).



