Nota de Pesar – Israel Frota
outubro 18, 2024No dia 25 de novembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas em parcelamentos ordinários e especiais.
Quem pode utilizar?
Apenas contribuintes com a parcela do mês atual ainda não paga.
Não deve haver parcelas em atraso.
Importante:
Essa funcionalidade não está disponível para os seguintes programas:
Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);
Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional (Relp);
Parcelamentos relacionados ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para mais detalhes, confira o Manual de Parcelamento do Simples Nacional no link oficial: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PARCELAMENTO.pdf