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Com o reajuste do salário mínimo em 2025 para R$ 1.518,00, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a tabela de contribuição para os trabalhadores CLT´s, MEI´s, patrões de empregados domésticos, contribuintes avulsos e Servidores Públicos em 2025.
As novas alíquotas entram em vigor a partir do mês de fevereiro de 2025.
Veja como ficou para cada setor:
Microempreendedores Individuais (MEI)
A contribuição mensal dos MEIs é baseada em 5% do salário mínimo. Confira os valores atualizados para 2025:
Valor mínimo do MEI: R$ 75,90
Valor máximo do MEI: R$ 81,90
MEI Caminhoneiro: De R$ 182,16 a R$ 188,16, variando conforme a carga transportada e o destino.
Para os MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), há um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Já para aqueles que prestam serviços e estão sujeitos ao ISSQN, o valor adicional é de R$ 5. Com isso, o valor máximo mensal chega a R$ 81,90.
O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange a contribuição previdenciária e tributos como ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida. O boleto pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Trabalhadores CLT
Os descontos para trabalhadores com carteira assinada seguem as alíquotas progressivas, que variam de acordo com faixas salariais específicas.
As contribuições são calculadas de forma escalonada, ou seja, o percentual é aplicado apenas sobre o valor que se enquadra em cada faixa salarial, e não sobre o salário total.
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota Progressiva para o INSS
Até R$ 1.518,00: 7,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
Servidores Públicos
Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também estão sujeitos a alíquotas progressivas, que variam entre 7,5% e 22%, dependendo da faixa salarial. Esses valores são ajustados anualmente conforme os reajustes salariais.
Base de Contribuição (R$)
Alíquota Progressiva Aplicada por Faixa
Até R$ 1.518,00: 7,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
De R$ 8.157,42 a R$ 13.969,49: 14,5%
De R$ 13.969,50 a R$ 27.938,95: 16,5%
De R$ 27.938,96 a R$ 54.480,97: 19%
Acima de R$ 54.480,97: 22%
Prazos e Regularização
Os novos valores começarão a ser descontados na folha de pagamento a partir de fevereiro de 2025. Para os MEIs, o primeiro boleto com os valores atualizados vence em 20 de fevereiro. O prazo final para regularizar dívidas com a Receita Federal e assegurar a permanência no Simples Nacional é 31 de janeiro de 2025.
Diante dessas mudanças, é fundamental que todos os contribuintes revisem os novos valores e ajustem seus planejamentos financeiros para cumprir com as obrigações previdenciárias, evitando atrasos e possíveis penalidades.