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janeiro 28, 2025A partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais que tenham registrado receita bruta superior a R$ 360.000,00 em atividade rural nos anos de 2023 ou 2024 estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações realizadas dentro do estado.
Os demais produtores rurais terão até 5 de janeiro de 2026 para se adequar à exigência, com exceção das operações interestaduais, que já demandam a emissão da NF-e independentemente do faturamento.
Para emitir a NF-e, o produtor rural precisará do CPF e da inscrição estadual. O documento será gerado exclusivamente de forma eletrônica, substituindo as tradicionais notas fiscais em papel e avulsas. Além de registrar as transações, a NF-e também viabiliza o recolhimento de eventuais taxas.
A iniciativa, regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), visa aumentar a transparência, a segurança e o controle das operações realizadas no setor rural. O ajuste foi oficializado no final de 2024.