
Sindcont-Ce informa sobre o prazo do Imposto de Renda
junho 5, 2025A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, com novas regras para transação tributária por adesão, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União — tributários ou não — com valor consolidado de até R$ 45 milhões.
O edital traz condições diferenciadas para microempreendedores individuais (MEIs) e para débitos de pequeno valor, além de abranger quatro modalidades de negociação:
Transação por Capacidade de Pagamento
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Transação de Pequeno Valor
Transação de Débitos com Seguro Garantia ou Carta Fiança
Quem pode aderir?
As dívidas devem ter sido inscritas na dívida ativa da União até as seguintes datas:
Até 04/03/2025: para as modalidades de Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Débitos com Garantia.
Até 02/06/2024: para a modalidade de Pequeno Valor.
A elegibilidade às modalidades depende da classificação automática da capacidade de pagamento do contribuinte, feita pelo sistema da PGFN nas categorias A, B, C ou D:
A e B: direito à entrada facilitada.
C e D: entrada facilitada, prazos maiores e descontos em juros, multas e encargos legais.
Regras gerais
Entrada mínima de 6% da dívida, dividida em até 6 parcelas mensais.
O saldo restante pode ser quitado em até 114 parcelas mensais, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida.
Dívidas pagas em até 6 parcelas estão isentas da entrada inicial.
Para Contribuições Previdenciárias, o parcelamento máximo é de 60 meses, incluindo a entrada.
Caso não haja concessão de desconto, o prazo máximo também será de 60 parcelas.
Como aderir
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, abrangendo todas as inscrições elegíveis (exceto as garantidas, parceladas, já negociadas ou suspensas judicialmente). Não é permitida adesão parcial, mas é possível combinar diferentes modalidades.
Contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos não podem participar.
A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
Valor mínimo das parcelas:
R$ 100,00 para contribuintes em geral;
R$ 25,00 para MEIs.
As parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Prazos para adesão
A proposta de transação estará disponível para adesão entre os dias 2 de junho de 2025 (às 8h) e 30 de setembro de 2025 (às 19h), horário de Brasília.