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outubro 7, 2026Sindicato dos Contabilistas reforça: trabalhador tem direito de deixar o serviço para votar na eleição
Quem trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral votar e retornar ao trabalho. O empregador não pode impedir ou dificultar o deslocamento, nem descontar do salário o tempo utilizado para votar. Também não pode exigir a compensação dessas horas.
A regra vale para trabalhadores de todas as categorias, inclusive quem atua em serviços que funcionam aos domingos. A empresa deve organizar a jornada para garantir o exercício do voto. Também é proibido pressionar o funcionário sobre sua escolha política ou exigir comprovação do voto.
Em caso de irregularidades, o trabalhador pode procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral.
O Sindicato dos Contabilistas no Estado do Ceará (Sindcont-CE) orienta aos seus filiados, que de acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
O trabalhador também pode procurar o sindicato para confirmar as regras da CCT e denunciar situações nas quais a empresa tente impedir, dificultar ou criar prejuízos pelo exercício do voto.
O primeiro turno das eleições será realizado neste domingo, 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.



